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No município de Jateí que a Secretaria de Assistência Social realizou no dia 3005 uma reunião de orientações à população sobre o Programa Família Acolhedora instituído através da Lei Municipal N 676 de 10 de Maio de 2017 O encontro foi realizado no auditório do Centro Cultural com a presença do prefeito Eraldo Jorge Leite PSB primeiradama Maria Aparecida Neres Leite Secretários Municipais demais autoridades local e comunidade jateiense O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas crianças adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social por um período determinado dandolhes acolhida amparo aceitação amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária Na ocasião a reunião foi ministrada pelas psicólogas Cássia de Medeiros Alves Cras e Tatiane Concolato Costa Creas que repassaram relevantes informações sobre o novo programa no município como a quantidade de famílias inscritas sendo no máximo duas avaliações bolsa auxílio características e requisitos exigidos enfim toda parte técnica sobre o programa assim como sanando muitas duvidas dos participantes do encontro Como explica a Secretária Municipal de Assistência Social Antonia Marcilia Lacerda da Silva o acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente que está à espera de adoção ou ainda do retorno para a família de origem O acolhimento faz bem tanto para quem é acolhido quanto para quem acolhe é uma chance para a criança que recebe cuidados carinho e proteção e para a família que tem a oportunidade de fazer a diferença na vida desses acolhidos sendo essa uma missão de todos nós de preservar os direitos de nossas crianças e adolescentes garante a secretária Em Jateí conforme a Lei o serviço de acolhimento Família Acolhedora foi instituída como parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente de proteção especial que visa propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial entre alguns objetivos como reconstrução de vínculos familiares e comunitários e garantia do direito à convivência familiar e comunitária Atenderá crianças e adolescentes de 0 zero até 17 dezessete anos em situação de risco que necessitem ser afastadas do meio em que vivem em caráter provisório e excepcional Para as famílias interessadas que desejam se inscrever ou obter mais informações basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social Creas responsável pela execução do serviço no município ou algum outro órgão gestor municipal que estará encaminhando para esta equipe técnica que encontrase na coordenação de Aurenir Lacerda .