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Vista aérea noturna de Jateí Lucas Moura Olá nesta semana foi sancionada a Lei Municipal N 732 de 15 de abril de 2020 de autoria do poder executivo que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para o custeio de Iluminação Pública COSIP aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social e dá outras providências O Prefeito Municipal de Jateí Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Leis faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art 1 No período de 1 de abril a 30 de junho de 2020 ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública COSIP os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social cujo consumo seja inferior a 220 duzentos e vinte kWhmês 1 A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda 2 Para receber o benefício estipulado no caput a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 duzentos e vinte kWhmês Art 2 Fica autorizado ao Poder Executivo a edição de Decreto para regulamentar os procedimentos administrativos de verificação das unidades consumidoras que atendam à condição estabelecida no artigo 1 desta Lei junto a Concessionária de Energia Elétrica Art 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Jateí MS 15 de Abril de 2020 Eraldo Jorge Leite Prefeito Municipal Fonte