PREFEITO SANCIONA LEI QUE ISENTA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) POR 90 DIAS EM JATEÍ

16 de abril de 2020

Vista aérea noturna de Jateí Lucas Moura Olá nesta semana foi sancionada a Lei Municipal N 732 de 15 de abril de 2020 de autoria do poder executivo que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para o custeio de Iluminação Pública COSIP aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social e dá outras providências O Prefeito Municipal de Jateí Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Leis faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art 1 No período de 1 de abril a 30 de junho de 2020 ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública COSIP os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social cujo consumo seja inferior a 220 duzentos e vinte kWhmês 1 A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda 2 Para receber o benefício estipulado no caput a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 duzentos e vinte kWhmês Art 2 Fica autorizado ao Poder Executivo a edição de Decreto para regulamentar os procedimentos administrativos de verificação das unidades consumidoras que atendam à condição estabelecida no artigo 1 desta Lei junto a Concessionária de Energia Elétrica Art 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Jateí MS 15 de Abril de 2020 Eraldo Jorge Leite Prefeito Municipal Fonte