O Gabinete do Prefeito compete:
Artigo 7º - O Gabinete do Prefeito é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Jateí – Estado de Mato Grosso do Sul, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal.
1º - O Gabinete do Prefeito é órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo.
2º - O principal objetivo do Gabinete do Prefeito é englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, através das seguintes ações:
I – Desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito, na direção superior da Administração Municipal;
II – Coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo;
III – Coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;
IV – Assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas;
V – Assessorar o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organizações;
VI – Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados àa Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
VII – Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal;
VIII – Assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações políticas com o Poder Legislativo;
IX – Acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;
X – Prestar assistência pessoal ao Prefeito;
XI – Organizar o cerimonial;
XII – Coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal;
XIII – Coordenar e promover a publicação dos atos oficiais do Município;
XIV – Coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os conselhos e os movimentos sociais com atuação no Município;
XV – Exercer outras atividades correlatas.
Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.