Chefia de Gabinete

Eduardo Aparecido Martins Pereira

Telefone: (67) 3465 – 1133 - Ramal: 218
Email: gabinete@jatei.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 07h00min às 11h00min
Endereço de Atendimento: Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS - CEP. 79.720 - 000.

O Gabinete do Prefeito compete:

Artigo 7º - O Gabinete do Prefeito é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Jateí – Estado de Mato Grosso do Sul, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal.

1º - O Gabinete do Prefeito é órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo.
2º - O principal objetivo do Gabinete do Prefeito é englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, através das seguintes ações:
I – Desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito, na direção superior da Administração Municipal;

II – Coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo;

III – Coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;

IV – Assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas;

V – Assessorar o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organizações;

VI – Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados àa Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;

VII – Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal;

VIII – Assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações políticas com o Poder Legislativo;

IX – Acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;

X – Prestar assistência pessoal ao Prefeito;

XI – Organizar o cerimonial;

XII – Coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal;

XIII – Coordenar e promover a publicação dos atos oficiais do Município;

XIV – Coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os conselhos e os movimentos sociais com atuação no Município;

XV – Exercer outras atividades correlatas.

 Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.