A Controladoria Geral do Município compete:
Artigo 25 – A Controladoria Geral Municipal, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I – Examinar a legalidade dos atos praticados, acompanhar e verificar o devido cumprimento das leis e regulamentos;
II – Desenvolver atividades de avaliação e análise de resultados quanto a eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal;
III – Proceder a elaboração de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e demais atos ao cumprimento legal da incumbência;
IV – Apoiar o TCE – Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, no Controle Externo, acompanhando o fiel cumprimento de suas normas, decisões, resoluções, determinações e recomendações, dando imediato conhecimento ao TCE de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidaria;
V - Executar outras tarefas correlatas.
Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.