A Ouvidoria Geral compete:
Artigo 26 – A Ouvidoria Geral, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I – Receber, esclarecer, encaminhar, acompanhar ou responder a manifestações, reclamações, denúncias, bem como representações provenientes da população do Município de Jatei, a respeito de atos da Administração Municipal, dando ciência de tudo ao Chefe do Poder Executivo;
II – Prestar informações ao Gabinete do Prefeito e a Assessoria de Comunicação, com o objetivo de tornar públicos os atos da Administração Municipal que estejam sendo questionados pela população.
Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.