I - Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
II - Organizar os serviços públicos de interesse local;
III - Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
IV - Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
V - Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
VI - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
VII - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
VIII - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
IX - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
X - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
XI - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
XII - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
XIII - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
XIV - Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.