Prefeito

Eraldo Jorge Leite

Telefone: (67) 3465 – 1133 - Ramal: 202
Email: prefeito@jatei.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 07h00min às 11h00min
Endereço de Atendimento: Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS - CEP. 79.720-000.

Ao Prefeito compete:
 
I - Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;

II - Organizar os serviços públicos de interesse local;

III - Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

IV - Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

V - Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;

VI - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

VII - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

VIII - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

IX - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;

X - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;

XI - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

XII - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

XIII - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;

XIV - Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.