A Secretaria Municipal de Administração compete:
Artigo 11 – Compete a Secretaria Municipal Administração, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições:
I – Promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
II – Levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
III – Realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
IV – Gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
V – Assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
VI – Formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;
VII – Realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
VIII – Promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
IX – Acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;
X – Gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
XI – Estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores municipais, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares;
XIV – Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente;
XV – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVI – Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII – Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII – Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX – Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX – Propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI – Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIII – Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXIV – Exercer outras atividades correlatas.
Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.