Acessibilidade:
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:
Artigo 17 – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I – Promover o desenvolvimento do processo educacional da criança, incentivando a integração da unidade escolar com a comunidade;
II – Promover o intercâmbio de informação e de assistência bilateral, com instituições públicas e privadas;
III – Promover a assistência ao escolar, inclusive aos deficientes físicos, sensoriais e mentais;
IV – Promover e incentivar o desenvolvimento dos desportos, da recreação e da educação física no Município;
V – Estender às oportunidades e os meios para a iniciação à prática do desporto, da recreação e da educação física, à juventude em particular e a toda população em geral;
VI – Utilização dos meios e recursos necessários ao bom desempenho do serviço de nutrição, com programas de merenda escolar;
VII – Promover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e pela cultura em geral;
VIII – Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal ao público em geral e à preservação do acervo histórico do Município;
IX – Promover orientação técnico-pedagógica ao pessoal docente e especialista, necessário à eficiência da educação;
X – Executar a coleta, tabular e analisar os dados relativos à educação para planejamento do Município e informações aos Órgãos federais e estaduais;
XI – Prover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais;
XII – Promover comemorações cívicas e exposições culturais;
XIII – Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação;
XIV – Promover e acompanhar o processo de elaboração de políticas e diretrizes educacionais no âmbito municipal;
XV – Orientar a formulação de planos, programas e projetos educacionais, acompanhando e monitorando sua execução e seus resultados, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;
XVI – Promover, integrar e acompanhar o desenvolvimento das ações do ensino e da gestão das escolas da rede municipal de educação;
XVII – Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos educacionais específicos;
XVIII – Mobilizar as comunidades escolares para assumirem o compromisso com a educação;
XIX – Promover estreita colaboração e cooperação com as unidades escolares, com as instituições da sociedade civil, com a finalidade de desenvolver propostas pedagógicas para a melhoria dos indicadores municipais de educação;
XX – Definir políticas de avaliação e acompanhamento do sistema de ensino público, com foco na melhoria dos resultados educacionais;
XXI – Implementar mecanismos de inclusão social, como também fornecer subsídios para elaboração de políticas voltadas para gestão de pessoas no âmbito da rede municipal de ensino;
XXII – Definir e implementar políticas nas áreas de formação do professor e do servidor;
XXIII – Incentivar e amparar o esporte amador e promover práticas esportivas e esportivo-educacional nas praças de esportes;
XXIV – Promover espetáculos esportivos e organizar, com a colaboração de entidades esportivas, competições e torneios;
XXV – Colaborar com as entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal e entidades particulares que se dediquem à prática esportiva sem finalidades lucrativas;
XXVI – Desenvolver programas e campanhas específicas da área esportiva;
XXVII – Selecionar, coordenar e supervisionar as equipes representativas do Município em competições de caráter estadual e nacional;
XXVIII – Incentivar e amparar as associações esportivas do Município em campeonatos e torneios dirigidos pelas diversas federações;
XXIX – Elaborar calendário anual de eventos esportivos;
XXX – Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
XXXI – Fomentar o desporto escolar no âmbito municipal;
XXXII – Executar outras atividades correlatas.
Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.