Artigo 17-A – A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I – Promover e incentivar o desenvolvimento dos desportos, do lazer e da educação física no Município;
II – Estender às oportunidades e os meios para a iniciação à prática do desporto, do lazer e da educação física, à juventude em particular e a toda população em geral;
III – Incentivar e amparar o esporte amador e promover práticas esportivas e esportivo-educacional nas praças de esportes;
IV – Promover espetáculos esportivos e organizar, com a colaboração de entidades esportivas, competições e torneios;
V – Colaborar com as entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal e entidades particulares que se dediquem à prática esportiva sem finalidades lucrativas;
VI – Desenvolver programas e campanhas específicas da área esportiva;
VII – Selecionar, coordenar e supervisionar as equipes representativas do Município em competições de caráter estadual e nacional;
VIII – Incentivar e amparar as associações esportivas do Município em campeonatos e torneios dirigidos pelas diversas federações;
IX – Elaborar calendário anual de eventos esportivos;
X – Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
XI – Fomentar o desporto escolar no âmbito municipal;
XII – Planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de turismo;
XIII – Disciplinar e fomentar atividades de ecoturismo e de divulgação das paisagens naturais notáveis;
XIV – Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo no âmbito municipal;
XV – Desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos e atividades vinculados ao setor de turismo;
XVI – Incentivar as atividades turísticas no município;
XVII – Promover, isoladamente ou em articulação com pessoas jurídicas de direito público e/ou privado nacionais ou estrangeiras, ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda.
XVIII – Executar outras atividades correlatas.
Artigo 18-A – A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo se desdobrará no seguinte Órgão de Assessoramento:
I – Gerência Municipal de Esportes;
II – Gerência Municipal de Fomento ao Turismo;
III – Gerência Municipal de Lazer.” (NR)
Art. 9º Ficam desmembradas as atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, previstas na Lei Complementar nº 051, de 13 de junho de 2017, conforme o Anexo I desta Lei Complementar.