Secretaria de Finanças

Rogério da Silva

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A Secretaria Municipal de Finanças compete:
 

Artigo 13 – A Secretaria Municipal de Finanças, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:

I – Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;

II – Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;

III – Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;

IV – Controlar a despesa e as receitas municipais;

V – Manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;

VI – Assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;

VII – Determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações;

VIII – Preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;

IX – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

X – Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;

XI – Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;

XII – Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais;

XIII – Proceder as movimentações bancárias, juntamente com o Prefeito e/ou Gestores de fundos municipais;

XIV – Apresentar ao Prefeito, os balancetes contábeis da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais;

XV – Efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;

XVI – Executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.

 

Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.