A Secretaria Municipal de Finanças compete:
Artigo 13 – A Secretaria Municipal de Finanças, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I – Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;
II – Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
III – Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
IV – Controlar a despesa e as receitas municipais;
V – Manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
VI – Assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
VII – Determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações;
VIII – Preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;
IX – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
X – Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;
XI – Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;
XII – Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais;
XIII – Proceder as movimentações bancárias, juntamente com o Prefeito e/ou Gestores de fundos municipais;
XIV – Apresentar ao Prefeito, os balancetes contábeis da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais;
XV – Efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
XVI – Executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.
Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.