A Secretaria Municipal de Planejamento compete:
Artigo 15 – A Secretaria Municipal de Planejamento, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I – Coordenar o planejamento municipal, nos aspectos sociais e econômicos;
II – Elaborar, atualizar, sistematicamente e controlar a implantação do programa global de governo e definir os programas que o compõem;
III – Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
IV – Elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município;
V – Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual -PPA;
VI – Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;
VII – Elaborar e controlar, em conjunto com os demais Órgãos, a execução do orçamento programa anual de trabalho e programação anual de despesa;
VIII – Participar da elaboração dos Planos de Trabalho desenvolvidos pelas Secretarias Municipais;
IX – Gerir os projetos do ponto de vista técnico-administrativo, definindo as metas de curto e médio prazo, bem como atribuir tarefas e controlar o cumprimento dos cronogramas;
X – Executar outras atividades correlatas.
Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.